Realizar corretamente a exportação no Simples Nacional é uma das maiores dúvidas dos prestadores de serviço que trabalham em parcerias com empresas estrangeiras.
Afinal, o risco de operar em ilegalidade é algo que ninguém deseja correr, não é mesmo?
Mas, apesar de ter alguns detalhes bastante específicos, essa não é uma atividade tão difícil quanto parece.
Com um pouco de orientação, você será capaz de compreender como realizar a exportação via Simples pode ser fácil de ser executada.
Por ser especialista nesse tipo de ação, a Rede Contábil está pronta para te ajudar nessa empreitada!
O que é a exportação no Simples Nacional?
A exportação no Simples Nacional nada mais é que o ato de emitir e validar a exportação de serviços que foram realizados para clientes estrangeiros, por uma empresa brasileira que é optante pelo regime do Simples.
Dentre as decisões que um empresário deve tomar ao abrir o seu negócio, está a de escolher o melhor regime tributário para a sua atuação.
Um dos mais utilizados é o Simples Nacional, justamente por sua facilidade de operação, com o recolhimento de todos os tributos via guia única.
Ele também dá o direito de realizar exportações de produtos e serviços. Mas, exige que seja feita uma declaração de exportação, que justifica a remessa de dinheiro que será recebida do exterior e garante a sua legalidade.
Quando uma empresa precisa se preocupar com o Simples Nacional?
Considerando que a empresa precisa de um regime tributário para poder operar em legalidade, emitir Nota Fiscal, receber e transferir valores recolhendo os impostos devidos, ela deve se preocupar com o Simples assim que iniciar as suas atividades.
E, além dele, ainda há outros regimes que também podem ser escolhidos, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
O que torna o Simples Nacional um regime tributário tão popular, é justamente a sua facilidade de adequação.
Entre as suas funcionalidades, está a de permitir a emissão de remessas internacionais, que também é algo que deve fazer parte das obrigações dos empresários a partir do momento em que ele começar a trabalhar com empresas do exterior.
Por isso, se você está em parceria com algum empreendimento estrangeiro, vale a pena ficar atento a essa legislação.
Como funciona a exportação do Simples Nacional?
O governo brasileiro incentiva muito a exportação de serviços nacionais para o exterior. Por isso, há uma série de benefícios que podem ser obtidos ao realizar esse tipo de ação.
Por exemplo, existe a possibilidade de isentar a contribuição de PIS, Cofins, IPI e ICMS, você sabia?
No entanto, outras tributações se mantêm fixas e adequadas aos valores cobrados. É o caso do recolhimento do IRPJ, CSLL e CPP.
Basicamente, são esses indicadores que irão interferir nos valores cobrados pela exportação no Simples Nacional. Mas, explicaremos isso com mais profundidade, acompanhe.
Como declarar a exportação do Simples Nacional?
Essencialmente, a declaração de exportação no Simples Nacional serve para regularizar a movimentação financeira e a remessa de dinheiro que irá circular entre os países.
Por isso, ela deve ser feita considerando a base de cálculos do Simples, mas com o adendo de que a receita proveniente da exportação deve ser calculada à parte das transações nacionais.
Isso porque, conforme citamos logo acima, há a isenção de alguns tributos que incidem no valor, o que, efetivamente, interfere no total a ser recolhido.
Vale destacar que, apesar de o governo brasileiro estimular a exportação de serviços, ainda assim há um teto de valores que podem ser recebidos por empresas optantes do Simples, que corresponde a R$ 4,8 milhões.
Ultrapassando esse montante, é necessário reavaliar o seu regime tributário e adequá-lo em outra categoria.
Quais os principais impostos que envolvem a exportação do Simples Nacional?
Dentro da guia de recolhimento do Simples Nacional, ao realizar o cálculo de tributação das exportações, deverão ser considerados apenas os impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): tributo emitido sobre a renda obtida pelo empresário a partir de sua atuação como empreendedor;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): tributo que incide sobre o lucro de um determinado período-base de atuação da empresa;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): tributo recolhido sobre os valores pagos aos colaboradores vinculados à empresa, incluindo os regimes de prestação de serviços.
Como realizar o cálculo de exportação do Simples Nacional?
Agora que já sabe quais são os tributos que incidem sobre a exportação no Simples Nacional e quais podem ser deduzidos, vale a pena entender como realizar o cálculo de valores sobre essa ação.
Para tanto, precisamos considerar a alíquota que incidirá sobre o valor arrecadado da receita bruta dos últimos 12 meses, juntamente com a parcela a deduzir.
Essa base é considerada de acordo com o anexo do Simples no qual a empresa está inserida.
Deve ser realizada a seguinte conta:
Receita bruta total x alíquota – parcela a deduzir
O valor obtido desse cálculo deverá ser dividido novamente pelo valor da receita total bruta e isso definirá a alíquota efetiva, que incidirá sobre a receita do mês.
Colocando em um exemplo: vamos imaginar que a empresa teve uma receita bruta, em 12 meses, de R$ 1.350 milhões e ela está inserida no anexo I.
Isso já determinaria que a alíquota nominal dela é de 10,70% e a parcela a deduzir é de R$ 22,5 mil, pois se enquadraria na 4ª faixa. Colocando no cálculo:
1.350.000,00 x 10,70% – 22.500 = 121.950,00
Continuando, esse valor deverá ser dividido pela arrecadação bruta dos 12 meses:
121.950,00 / 1.350.000,00 = 9,03%
Essa porcentagem é a equivalente à alíquota efetiva e incidirá sobre a receita mensal referente à exportação. Vamos considerar o valor de R$ 170 mil:
170.000,00 x 9,03% = 15.351,00
Efetivamente, o valor a ser recolhido em tributos de exportação no Simples Nacional, no mês de referência seria de R$ 15.351.
Entretanto, ainda é preciso deduzir os impostos PIS e Cofins, e considerar apenas o IRPJ, o CSLL e o CPP.
Os percentuais consideram a faixa de anexo no qual a empresa está inserida e cada um tem um número específico.
Basta usar o valor a ser recolhido (R$ 15.351) e ir subtraindo os custos de cada tributo.
Ainda em nosso exemplo, nossa empresa está na quarta faixa. Isso determina que os percentuais dos impostos seriam:
- IRPJ = 15.351,00 X 5,50% = 844,305
- CSLL = 15.351,00 X 3,50% = 537,285
- Cofins = 15.351,00 X 12,74% = 1.955,7174
- Pis = 15.351,00 X 2,76% = 423,6876
- CPP = 15.351,00 X 42% = 6.447,42
No final, o total a recolher seria de R$ 7.829.
Fazendo a declaração da exportação do Simples Nacional
Para fazer a declaração da exportação no Simples Nacional, o empresário deverá, efetivamente, transmitir esses valores para a base de cálculo legal do regime e recolhê-lo corretamente.
Isso é o que garantirá que ele estará em conformidade com as definições exigidas pelo governo e apto a receber a remessa devida pelo trabalho realizado.
Enviando e recebendo dinheiro do exterior
Para receber o pagamento pelo trabalho realizado para as empresas internacionais, o processo é um pouco diferente.
Isso porque, para garantir a emissão da ordem de pagamento, é essencial que a sua empresa gere uma invoice, que é uma espécie de fatura.
Ela identifica uma operação comercial entre dois empreendimentos e agrega informações essenciais sobre o trabalho que foi realizado, como:
- Descrição do serviço;
- Valor;
- Contratante;
- Data;
- Como será realizado o pagamento;
- Dados bancários por onde será recebida a remessa.
Após a emissão da invoice, você pode recorrer a empresas que fazem a intermediação do recebimento de remessas.
As mais conhecidas são TransferWise, PayPal e Remessa Online. Ainda é possível realizar esse trâmite por instituições financeiras tradicionais, como os bancos.
Temos um artigo especial que explica tudo sobre o recebimento de valores vindos da prestação de serviços para empresas do exterior.
Vale a pena entender melhor esse assunto. Afinal, isso tem extrema importância para a validação do seu serviço. Clique aqui e saiba mais!
Além disso, quando o dinheiro estiver em sua conta, ainda é importante que você emita uma Nota Fiscal referente ao trabalho realizado para a empresa estrangeira. É isso que irá definir a legalidade do montante.
Conte com a Rede Contábil para facilitar o processo de exportação do Simples Nacional
Apesar de não ser exatamente complexo a realização da declaração de exportação no Simples Nacional, ainda assim é um processo bastante burocrático, que exige tempo e dedicação.
E isso pode ser um problema para quem não é profundo conhecedor sobre o assunto.
Por isso, nós, da Rede Contábil, nos colocamos à sua disposição para ajudar!
Temos uma equipe de especialistas com vasta experiência na emissão de documentos de exportação, bem como na intermediação de recebimento de remessas de dinheiro.
Sabemos exatamente o que fazer para garantir que o seu trabalho será perfeitamente remunerado e para que a sua empresa recolha os tributos corretamente.
Venha falar com o nosso time e nos deixe te explicar melhor como funcionam os nossos métodos.
Podemos tirar todas as suas dúvidas e responder os questionamentos que surgirem. Assim, você poderá continuar se dedicando a trabalhar com as melhores empresas internacionais, enquanto nós cuidamos da parte burocrática para você!