Quando se está em busca de alternativas para reduzir a carga de impostos a serem pagos por uma empresa, o Fator R certamente pode ser considerado como uma boa opção.

Porém, nem todo mundo sabe o que é e como ele pode modificar os valores de tributação de um negócio.

E entender sobre isso é fundamental para manter o seu negócio ativo, lucrativo e em funcionamento de forma estratégica.

Por isso, nós decidimos criar esse conteúdo exclusivo, explicando tudo o que envolve o Fator R do Simples Nacional e como é possível pagar menos imposto com ele.

O que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo realizado responsável por determinar em qual anexo dos regimes tributários que incidem no Simples Nacional uma empresa pode ser enquadrada.

Ao realizá-lo, é possível identificar que o seu negócio tem a possibilidade de mudar de anexo, especificamente saindo do V e indo para o III.

Logo, isso pode significar uma possível redução de tributos, principalmente se levarmos em conta que o anexo III exige  recolhimentos menores.

Esse benefício foi garantido aos microempresários e empresários de pequeno porte, na expectativa de contribuir para a diminuição da carga tributária e, consequentemente, menos gastos mensais.

O cálculo é feito sobre o valor da folha de pagamentos e do faturamento da empresa nos últimos 12 meses, que é o período a ser avaliado.

Se a razão entre os pagamentos e os recebimentos for de 28%, é possível migrar a incidência tributária da empresa, passando-a do anexo V para o III.

Por que o Fator R do Simples Nacional é tão importante para PMEs?

Basicamente, a importância do Fator R se dá, justamente, pela possibilidade de diminuir consideravelmente os seus gastos mensais com recolhimento de impostos.

Portanto, o valor obtido com essa economia pode se tornar reinvestimento para o seu negócio!

Além disso, a redução da carga tributária também acaba por influenciar nos valores que você aplica em seus produtos e serviços, permitindo que a sua empresa se torne mais competitiva no mercado.

É por isso que vale a pena conversar com um contador e verificar a possibilidade de aplicar o Fator R em sua empresa.

Ele irá te ajudar a fazer o cálculo e confirmar se o seu segmento empresarial se adequa à mudança de anexo.

Quais os segmentos aplicáveis ao Fator R?

As atividades de prestação de serviços que tenham finalidade intelectual, artística, cultural, científica, de natureza técnica ou desportiva, podem se beneficiar do Fator R.

Alguns exemplos de segmentos empresariais que podem usufruir dele:

  • Programadores, desenvolvedores e licenciadores de softwares;
  • Academias de ginástica;
  • Consultórios médicos, odontológicos e de psicologia;
  • Clínicas de fisioterapia;
  • Escritórios de arquitetura e urbanismo;
  • Administração e locação de imóveis;
  • Agências de publicidade e marketing;
  • Escritórios de auditorias e consultorias;
  • Laboratórios de análises clínicas.

Entretanto, esses não são os únicos segmentos que podem ter vantagens ao utilizar o Fator R. Vale a pena conferir a lista completa na Receita Federal.

Como pagar menos impostos com o Fator R?

Conforme dissemos, o Fator R se torna um extremo benefício na economia das empresas, justamente por exigir menos pagamento de tributos, baseando-se na relação entre os gastos e os ganhos.

Mas, para entender como ele incide na redução do recolhimento de impostos, vale a pena entender melhor o motivo desse fator ter sido criado.

Basicamente, ele atende às empresas que realizam algum tipo de prestação de serviços, modalidade que, antes, não era atendida pelo Simples Nacional.

Para adequar essas atividades ao regime do Simples, foi criado o anexo IV, que previa a regulamentação de serviços de prestadores, dentro dos segmentos citados, de natureza artística, intelectual e muito mais.

No entanto, o anexo IV era o mais oneroso de todos do Simples Nacional, com uma alíquota de 16,95%. Isso tornava o recolhimento dessas empresas extraordinariamente alto e desvantajoso.

Na expectativa de reduzir esses custos, o anexo IV do Simples foi desativado e os empreendimentos que se enquadravam nele, passaram a fazer parte do anexo V.

O anexo V, apesar de ter uma alíquota menor, ainda assim é considerado caro. Para alguns segmentos, os valores de tributos ainda continuavam desproporcionais.

Foi quando surgiu a proposta de realizar o cálculo do Fator R e descobrir se, para algumas empresas, era possível migrar de anexo e passar do V para o III.

Anexo III e Anexo V

Falando em termos simples, o anexo V incide uma alíquota que se inicia em 15,5% de tributos, enquanto o anexo III incide uma alíquota que se inicia em 6%.

Dessa forma, mesmo que os empresários tenham conseguido sair do caríssimo anexo IV, ainda assim se manter no anexo V não é tão interessante.

É por isso que é indicado realizar o cálculo do Fator R todos os meses, pois ele pode reduzir a tributação para praticamente a metade. 

Lei Complementar do Simples para o anexo V

A Lei Complementar do Simples é aquela que extinguiu o anexo IV e migrou os empreendimentos para o novo anexo V, com uma também nova alíquota.

É essa lei que prevê a possibilidade de realizar o cálculo do Fator R sobre os gastos e ganhos das empresas, de modo a identificar, inclusive, se ela pode operar sob o anexo III.

Como fazer o cálculo do Fator R?

O cálculo do Fator R não é tão difícil de ser feito. Basicamente, você irá alcançar uma razão entre duas características. Dessa forma:

(r) = Folha de pagamentos (12 meses) / Receita Bruta Total (12 meses)

Perceba que a conta é simples: você irá dividir todos os seus gastos com os pagamentos, incluindo salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS, por todo o faturamento do período de exercício.

Caso o resultado obtido seja igual ou maior que 28%, você pode solicitar o enquadramento da sua empresa no anexo III. Já se o resultado for menor que 28%, você precisará se manter no anexo V.

Algo que vale a pena citarmos aqui, é que esse cálculo pode e deve ser realizado todos os meses.

Afinal, qualquer modificação nos valores que influenciam a razão do Fator R pode gerar uma influência no resultado final. Isso, no caso, poderia gerar as vantagens tributárias que você tanto busca.

Podemos aplicar esses dados em valores hipotéticos, para podermos visualizar como um exemplo. Veja só:

Suponha que todos os gastos da folha de pagamentos de uma empresa foram de R$ 5 mil reais e o seu faturamento chegou a R$ 20 mil no ano.

Quando substituímos as variáveis, temos a seguinte conta:

(r) = 5.000 / 20.000 = 0,25 = 25%

Nesse caso, nosso exemplo identificou um Fator R de 25%, o que faz com que a empresa se mantenha no anexo V.

Mas, continuando nosso exemplo, se o valor da sua folha de pagamentos fosse de R$ 5,6 mil, o Fator R mudaria.

(r) = 5.600 / 20.000 = 0,28 = 28%

Com esses valores, o empresário já poderia solicitar a mudança de anexo.

Aprendendo a fazer o cálculo do Fator R de uma nova empresa

No caso de uma nova empresa, onde não há dados salariais de 12 meses para realizar o cálculo, o Fator R pode ser obtido de maneira proporcional.

Dessa forma, a conta é feita considerando o valor da folha e o faturamento até aquele determinado período.

Isso pode, inclusive, ser realizado em negócios com apenas 1 mês de atuação no mercado.

Para pensarmos em um exemplo, vamos imaginar uma empresa que tenha 6 meses de “vida”. Nesse período, a sua folha salarial conta com o valor de R$ 1,8 mil e o seu faturamento foi de R$ 6 mil.

Aplicando na fórmula do Fator R:

(r) = 1.800 / 6.000 = 0,3 = 30%

Obtendo o valor de 30%, a empresa poderá solicitar a troca do anexo V para o III. Perceba que a análise foi feita da mesma forma, mas o montante se tornou proporcional ao tempo de operação e atividade.

Como encaixar a minha empresa no Fator R?

Há uma maneira bem simples de encaixar a empresa dentro dos parâmetros do Fator R e trocar o anexo de regência: aumentando o pró-labore.

Quando você modifica o valor da folha de pagamentos e mantém o faturamento, automaticamente o resultado do cálculo se eleva e isso determina que você poderá migrar de anexo.

Essencialmente, essa não é uma prática ilegal. Mas, nem sempre é vantajoso.

Com o aumento do pró-labore, você terá que arcar com o recolhimento de tributos que incidem sobre esse pagamento, como o Imposto de Renda Retido na Fonte e o INSS.

Ou seja: no final, a economia pode não valer tanto a pena assim.

Vale a pena ter meu negócio inserido dentro do Fator R?

Se a sua empresa se adequa aos requisitos do Fator R e atende ao valor do cálculo, certamente vale a pena usar desse benefício para reduzir o seu recolhimento de impostos.

A carga tributária brasileira é alta demais e, por isso, toda vantagem legal que você tiver e que te traga a possibilidade de diminuir custos, deve ser utilizada.

Se quiser verificar se a sua empresa tem a chance de aproveitar o Fator R, venha falar com a Rede Contábil. Faremos todas as análises para você!

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