O Simples Nacional é um dos regimes com maior número de adesões entre pequenas empresas, foi criado para facilitar o dia a dia tributário do empreendedor, e pode trazer uma série de benefícios contábeis para o negócio.

Ao dar início a um novo empreendimento, é obrigatório realizar a escolha do enquadramento que melhor atende ao perfil da empresa.

Essa definição é fundamental para evitar complicações fiscais com a Receita Federal, além de proporcionar ao empreendedor mais facilidades no pagamento dos devidos tributos e impostos.

Por esse motivo, é importante que a escolha do enquadramento tributário ocorra de maneira correta. E, para isso, o responsável deve conhecer as características que descrevem cada regime, para optar pela melhor alternativa.

Entenda mais sobre o Simples Nacional e como funcionam suas alíquotas, como ele pode ser vantajoso para pequenas empresas e veja outros detalhes sobre o regime tributário priorizado por empreendimentos que estão começando.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado e facilitado para micro e pequenas empresas.

Ele foi criado e instituído em 2006, por meio da Lei Complementar n° 123, onde também é reconhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Esse enquadramento tributário possibilita, entre outros benefícios, o recolhimento de inúmeros tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Dessa forma, optantes pelo Simples Nacional podem usufruir de maior facilidade no momento de realizar o pagamento dos devidos tributos.

Antes do estabelecimento desse enquadramento, pequenos negócios pagavam seus impostos por meio de guias separadas.

Com isso, contavam com alíquotas menos favoráveis para o faturamento de suas empresas, uma vez que a proporção utilizada também era aplicada a grandes empreendimentos.

Assim, a definição do regime Simples Nacional proporcionou a micro e pequenas empresas a oportunidade de facilitar o cumprimento tributário, além de outros benefícios voltados para o desenvolvimento do negócio.

Por exemplo, além da unificação dos tributos, o Simples Nacional também permite que o negócio ganhe destaque em licitações do governo, e torna mais simples o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Nesse caso, além de oferecer alíquotas proporcionais ao tamanho da empresa, esse regime também otimiza outras rotinas contábeis.

Ao longo dos anos, o regime do Simples Nacional também passou por adaptações.

Por exemplo, em 2018, entrou em vigor o novo limite de receita bruta anual que permite o enquadramento das empresas nesse perfil, sendo de R$4,8 milhões.

Além disso, com a criação da categoria Microempreendedor Individual (MEI) de maneira oficial, o Simples Nacional enfrentou novos esforços de simplificação para negócios formalizados por autônomos.

Hoje, o regime é o mais escolhido entre pequenas empresas e profissionais independentes que atuam com CNPJ.

Como o Simples Nacional funciona?

Caso se enquadre nos requisitos exigidos pelo regime, qualquer micro ou pequena empresa pode optar pelo Simples Nacional.

A mudança de enquadramento pode ser feita na abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam migrar para essa tributação.

Para empreendedores que estão abrindo um negócio classificado como micro ou pequena empresa, a adesão precisa ser solicitada, mesmo sendo aprovada em quase todas as circunstâncias.

Nesse caso, durante o procedimento de abertura, já é possível ativar esse enquadramento, e ele já estará válido para a cobrança de impostos no mês subsequente.

Documento de arrecadação

Uma vez que o empreendimento opta pelo Simples Nacional, ele poderá pagar seus impostos por meio de uma guia única, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS.

O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas que optam por esse enquadramento.

Posteriormente, o valor do pagamento é repassado para um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que envia, automaticamente, os tributos devidos a cada destino, como município, estado e para a União.

Além disso, a emissão do DAS também é facilitada, podendo ser feita por meio de um sistema disponibilizado para o contribuinte no portal do Simples Nacional.

Depois de gerado, o documento pode ser pago de maneira eletrônica ou impressa, o que confere mais agilidade para a rotina de micro e pequenos empreendedores.

Ainda, o DAS inclui os principais impostos devidos em um mesmo documento:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Assim, o empreendedor pode ficar despreocupado quanto à necessidade de pagar diversos tributos em guias e datas distintas.

Cálculo dos impostos

Ainda, vale a pena mencionar como o Simples Nacional realiza o cálculo dos impostos das empresas optantes.

Isso porque os valores são calculados sobre o faturamento, e não sobre a receita líquida. Nesse caso, uma empresa pode ter prejuízo e, ainda assim, precisar pagar os impostos mensais.

Esse é um ponto de atenção para quem deseja aderir a esse regime, pois, apesar da facilidade, é importante considerar a forma de cálculo, para desenvolver um controle contábil eficiente no dia a dia.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Ao avaliar o Simples Nacional e considerar esse regime, muitos empreendedores podem ter dúvidas quanto às empresas que estão autorizadas a selecionar esse enquadramento.

Em um primeiro momento, podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões, limite definido em 2018.

Além disso, caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.

Dentro desse limite de receitas brutas, se encaixam microempresas e empresas de pequeno porte, além dos microempreendedores individuais.

No entanto, o faturamento não é o único requisito para que o empreendimento possa optar pelo Simples Nacional.

Existem alguns impedimentos que podem dificultar o enquadramento das empresas. Por exemplo, fica impossibilitado de obter esse regime:

  • Empresas que operam com fabricação de bebidas alcoólicas, como destilados, aguardente, vinho, uísque e cerveja;
  • Fabricantes de automóveis;
  • Empresas que trabalham com geração e distribuição de energia;
  • Comércios atacadistas de bebidas e cigarros;
  • Empresas com serviços classificados como financeiros, como cooperativas, bancos, centros de crédito, corretoras e gestoras de investimentos;
  • Companhias ligadas a atividades políticas;

.

Assim, antes de decidir optar pelo Simples Nacional, é fundamental que o empreendimento confirme que está apto a realizar a migração de enquadramento de acordo com as suas atividades.

Quais os benefícios do Simples Nacional?

Por outro lado, optar pelo Simples Nacional pode trazer uma série de benefícios para o empreendedor e para o seu negócio.

Além da facilidade de pagamento dos impostos devidos, existem outros pontos positivos no enquadramento.

Conheça alguns dos principais e como eles impactam as rotinas contábeis de empresas que podem escolher o Simples Nacional:

Cálculos do Fator R na apuração de tributos

O Fator R é um benefício que o Simples Nacional traz para conceder uma redução no valor da alíquota utilizada para calcular o imposto de empresas que prestam atividades relativas ao Anexo V, da Lei 123/2006.

Nesse caso, baseado no resultado do cálculo, as atividades pertencentes a um anexo podem se encaixar nas alíquotas de outro, o que pode gerar o pagamento de menos impostos, por exemplo.

A fórmula de cálculo do Fator R é: Fator R = FP / RB.

Onde FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, e RB é a Receita Bruta, também referente aos 12 últimos meses.

Assim, pessoas jurídicas que contribuem com uma folha salarial, incluído o pró-labore, igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, deixam de ser tributados pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e passam a se enquadrar no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Além de facilitar as contas para a empresa, esse fator também permite a possibilidade de economizar em tributos e outros custos.

Contabilidade simplificada

De modo geral, empresas enquadradas no Simples Nacional possuem uma contabilidade simplificada e mais ágil.

Isso porque a concentração de impostos em uma única guia de recolhimento torna o pagamento mais fácil e prático.

Além disso, o monitoramento dos tributos também se torna simplificado, sem a necessidade de acompanhar e registrar inúmeras guias de pagamentos, em datas distintas.

Para os responsáveis contábeis, uma menor quantidade de documentos, recibos e guias também ajuda a facilitar a rotina de conferências.

Alíquotas e impostos reduzidos

Um dos principais benefícios do Simples Nacional é a possibilidade de alíquotas e impostos reduzidos para micro e pequenas empresas.

No passado, o enquadramento em outros regimes, como Lucro Real ou Lucro Presumido, aplicava as mesmas proporções de impostos para diferentes negócios e faturamentos.

Isso podia prejudicar pequenos empreendimentos, além de não ser favorável para os lucros.

Entretanto, com a criação do Simples Nacional, as alíquotas se tornaram únicas, e ocorre uma redução nos impostos, que passam a ser cobrados em uma única guia, sem a necessidade de cálculo individual.

Única guia de pagamento

Por fim, uma das características que descrevem o Simples Nacional é o uso de uma única guia de pagamento para todos os tributos devidos.

Com o DAS, o contribuinte conta com a possibilidade de pagar seus impostos de maneira mais simples e rápida, inclusive por meios eletrônicos.

Existem diversas plataformas, além do sistema disponibilizado pelo portal do Simples Nacional, que permitem o pagamento da guia única em apenas algumas etapas.

Dessa forma, a empresa tem mais agilidade no cumprimento das suas obrigações fiscais, além de outros benefícios mencionados, como redução de documentos e contabilidade facilitada.

Principais naturezas jurídicas pertencentes ao Simples Nacional

Apesar do faturamento ser um dos principais requisitos para enquadramento no Simples Nacional, existem algumas naturezas jurídicas que costumam pertencer automaticamente a esse regime.

Dessa forma, para empreendedores que estão considerando abrir uma empresa e consideram o Simples Nacional, vale a pena se atentar para as modalidades que podem solicitar o regime:

Empresário Individual (EI)

Enquanto isso, outras naturezas jurídicas também podem se enquadrar no Simples Nacional, como o Empresário Individual.

Essa modalidade exerce atividades empresariais em nome próprio, sem a separação dos seus bens do CPF e CNPJ.

O Empresário Individual atua de maneira semelhante ao microempreendedor individual. No entanto, não existem certas restrições para a categoria, como, por exemplo, número máximo de funcionários que podem ser contratados.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, também é uma natureza jurídica que pode optar pelo Simples Nacional.

Nesse caso, não existe a necessidade de sócios, apesar do nome incluir o termo “sociedade”. Além disso, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e não existe exigência de valor mínimo para compor o capital social da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

Ainda, a Sociedade Limitada, representada pela sigla LTDA, é um tipo específico de empresa que também pode operar com o Simples Nacional.

Nessa modalidade, os sócios deixam de ser responsabilizados pelos prejuízos que possam advir das atividades profissionais.

Em outras palavras, os sócios não precisam arcar com seu patrimônio pessoal para sanar dívidas ou outras pendências da empresa.

Além disso, a estrutura empresarial separa os sócios, que são acionistas, dos gerentes, tidos como administradores.

Principais dúvidas sobre o Simples Nacional

Para conhecer o regime do Simples Nacional de forma mais completa, vale a pena conferir algumas dúvidas que podem surgir para o empreendedor ao considerar esse enquadramento tributário.

Confira algumas das principais perguntas:

É possível ser desenquadrado do Simples Nacional?

Sim, é possível que a empresa seja desenquadrada do Simples Nacional.

Em um primeiro momento, isso pode ocorrer por conta do faturamento, ao superar o limite estabelecido para a categoria.

Ou seja, empresas que registrarem mais de R$4,8 milhões de receita bruta anual são desenquadradas do regime, e devem realizar o cadastro em outra modalidade.

Quais os principais anexos do Simples Nacional?

No passado, até o ano de 2017, existiam 6 anexos do Simples Nacional, que descreviam as categorias de atuação das empresas. Eram eles:

  • Atividades do Comércio  – Anexo I;
  • Atividades da Indústria  – Anexo II;
  • Prestadores de Serviços  – Anexo III, IV, V e VI.

No entanto, a partir de 2018, o anexo VI foi extinto, passando a existir apenas 5 classificações com desconto fixo para cada faixa de faturamento.

Confira os principais anexos do Simples Nacional abaixo:

Anexo I 2018

Refere-se às empresas de comércio, com atividades relacionadas à venda.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II 2018

Refere-se às fábricas e indústrias.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III 2018

Refere-se às empresas que oferecem:

  • instalação, reparos e manutenção;
  • agências de viagens;
  • escritórios de contabilidade;
  • academias;
  • laboratórios;
  • medicina e odontologia.
Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV 2018

Refere-se às empresas que fornecem serviço de:

  • limpeza;
  • vigilância;
  • obras;
  • construção de imóveis;
  • serviços advocatícios.
Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V 2018

Por fim, refere-se a empresas que prestam serviço de:

  • auditoria;
  • jornalismo;
  • tecnologia;
  • publicidade;
  • engenharia e outros.
Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Quando minha empresa pode deixar de ser classificada nesta categoria?

A exclusão da empresa do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de fatores, incluindo:

  • erros de cadastro;
  • falta de documentos;
  • dívidas tributárias;
  • parcelamentos em aberto;
  • atuação em atividades não permitidas.

Em outras palavras, situações de irregularidade envolvendo a empresa podem acarretar na desqualificação para o Simples Nacional.

Nesse caso, o empreendedor deve buscar regularizar sua situação para optar pelo regime novamente, ou adotar uma modalidade que corresponda ao perfil da empresa adequadamente.

Vale a pena iniciar uma empresa fazendo parte do Simples Nacional?

Iniciar um negócio formal pode ser o objetivo de diversos empreendedores, que estudam as melhores alternativas para a sua atuação.

Assim, é comum que encontrem informações sobre o regime Simples Nacional, especialmente se abrirem uma micro ou pequena empresa, que já acompanham esse enquadramento automaticamente.

Nesse caso, optar por um regime tributário é obrigatório para todas as empresas, mas permanecer no Simples Nacional pode ser vantajoso para os empreendimentos.

Isso porque essa modalidade traz uma série de vantagens, principalmente a união dos principais impostos em uma única guia de recolhimento.

Dessa forma, o negócio pode ter uma rotina contábil mais simples e prática, além de facilitar o pagamento dos seus tributos e reduzir as chances de complicações com a Receita Federal.

Por esse motivo, vale a pena conhecer mais sobre o Simples Nacional e manter sua empresa nesse regime, se ela atender aos requisitos.

Enquanto isso, caso exista a possibilidade de migrar para esse enquadramento, mesmo já possuindo uma empresa, também é interessante avaliar as exigências necessárias.

Outros regimes podem apresentar formas de recolhimento mais complexas, enquanto o Simples Nacional propõe recolhimentos mais simples e alíquotas favoráveis para cada tipo de empreendimento.

Em conclusão, vale a pena considerar abrir a sua empresa, ou migrar o seu regime tributário, para o Simples Nacional, que compõe uma das modalidades mais populares, e também uma das mais atrativas para pequenos empreendedores.

No entanto, lembre-se de buscar orientações profissionais antes de migrar para um novo regime tributário.

Assim, poderá evitar complicações fiscais e irá facilitar o processo de enquadramento para a sua empresa.

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